sexta-feira, 18 de maio de 2012

Modernisation 2.0

If companies invest so much in innovation in the hope that the sweet smell of novelty will prove irresistibly appealing to consumers, it seems only logic that DG Comp does the same. We have had the 'modernisation' of the rules implementing Arts. 81 and 82 EC (nowadays Arts. 101 and 102 TFEU) with Regulation No. 1/2003. Now we have the modernisation of state aid whose more recent chapter has been the Communication on State Aid Modernisation. The purpose is to be greeted: to rescue state aid rules from the muddy waters where it has been laying and to focus the Commission's resources on the most important cases. 
[the future and its bold promises ]

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Private enforcement revamped

Apesar do esforços da Comissão Europeia, as acções de responsabilidade civil extra-contratual pela prática de ilícitos concorrenciais (private enforcement) permanecem uma raridade na maioria dos ordenamentos jurídicos dos EM's. A Alemanha é, apesar de tudo, uma excepção por razões que não importa agora aprofundar, mas mesmo neste EM o private enforcement está muito longe de ter a importância que lhe é conferida nos EUA. Há razões culturais (uma cultura de concorrência muito bem enraizada desde finais de XIX), institucionais (a estrutura composta pelo triângulo DoJ, FTC e tribunais) e, claro, razões jurídicas (desde logo os temíveis treble damages). A questão está a ser revista no Reino Unido, como se pode se pode confirmar aqui. Como é sabido, uma das dificuldades associadas ao private enforcement prende-se com o ónus da prova que recai sobre o lesado, razão pela qual a proposta propõe a introdução de uma presunção juris tantum no sentido de que um aumento de 20% nos preços é atribuído à actuação do cartel. Como explica Bruce Lyons, trata-se de uma boa proposta, sem prejuízo de alguns aspectos que se podem afigurar mais problemáticos e que carecem por isso de aprofundamento. Deixo aqui um excerto do post, na parte que respeita ao impacto positivo da proposta no ónus da prova:

"Why does the burden of proof matter if all you have to do is look at the evidence on prices?  There are two problems.  First, statistical data needs to be collected, but most of this is in the hands of the cartel.  Second, the data must be processed to understand the economic effects of the cartel, and there is more than one way to do this.  Taken together, there is plenty of room for obfuscation and it makes it very hard work for the (often numerous) customers to prove a precise level of damages.  In other areas of law, judges fully understand the principle that an informational advantage of one party should naturally lead to that party taking on the burden of proof.  There is no reason not to adopt it for cartels."

[num anúncio televisivo da minha infância, o Suchard Express era apresentado como a forma de convencer crianças recalcitrantes a beber leite; pode ser que a presunção de dano concorrencial seja o Suchard Express do private enforcement]

terça-feira, 15 de maio de 2012

Alterações na forja (3)

Por fim, também na Alemanha se encontra em curso a revisão da lei da concorrência (Gesetz gegen die Wettbewerbsbeschränkungen), a oitava por sinal. Neste momento a proposta de alteração encontra-se em apreciação no Bundesrat e, uma vez aprovada, deverá introduzir modificações significativas no regime agora vigente. 

Alterações na forja (2)

Também no Reino Unido está em curso uma revisão do regime da concorrência. As alterações encontram-se sintetizadas no documento A Competition Regime for Growth, submetido a escrutínio público e disponível para consulta aqui.  

Alterações na forja (1)

Em Espanha estuda-se a criação de uma nova autoridade de concorrência, a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia. A nova autoridade agregaria o papel de watchdog da concorrência ao da supervisão dos mercados, seguindo uma tendência que a recente crise financeira veio reforçar. O projecto de lei e demais documentação pertinente estão disponíveis para consulta no site da Asociación Española para la Defensa de la Competencia (AEDC).

Bedtime readings

Se alguma vez se perguntou o que é que os juízes do Supreme Court lêem antes de decidir casos de antitrust, eis a resposta: